quarta-feira, março 25, 2009

ALBANO MARTINS


Entre cardos maduros, entre esporas
e espigas loiras duma seara azul,
no bafo sedoso, sincrónico das horas

passam rápidos, sunâmbulos cavalos
ao encontro da música. Perplexas
guitarras acordam e suspendem
a opressa respiração do tempo,
o hálito nocturno, o ritmo
do universo fundido em nossas mãos.

Albano Marins, Frágeis são as Palavras - antologia pessoal, ed. Asa, 2004, p. 23

quinta-feira, março 12, 2009

PARA VOTAR NO MACACO ADRIANO?


[O]s detentores de um Bilhete de Identidade (BI) válido que nunca se recensearam passam a estar automaticamente inscritos na freguesia de residência identificada no BI; os portadores do Cartão de Cidadão ficam também automaticamente inscritos na freguesia "correspondente à morada que tenham indicado no pedido do cartão"; e procedeu-se à inscrição dos jovens com 17 anos, que podem votar se, à data das eleições, completarem 18 anos. No artigo 3.º da lei 27/2008 pode ler-se, no ponto 2, que "todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral". E mais à frente, no artigo 12.º, ponto 3, define-se que "para efeitos de verificação da identificação, eliminação de inscrições indevidas, por mudança de morada, por óbito ou pela detecção de situações irregulares, a DGAI, em colaboração com as entidades públicas competentes, assegura a interconexão entre a BDRE [base de dados do recenseamento eleitoral] e os outros sistemas de informação relevantes". Contactado pelo PÚBLICO, o director da Administração Eleitoral, Jorge Miguéis, explicou que dos 650 mil novos eleitores mais de 300 mil "são jovens entre os 18 anos e os 25 anos", que, apesar do recenseamento ser obrigatório, nunca se inscreveram nos cadernos eleitorais. Os restantes são eleitores "de outras faixas etárias que nunca se inscreveram", sendo que a maior parte deles "residem no estrangeiro, mas mantêm a residência portuguesa no seu Bilhete de Identidade". Com a norma que institui a inscrição automática no recenseamento (através do Cartão de Cidadão e do BI) o cartão de eleitor deixará de ser emitido. Refira-se, porém, que o número de eleitor não consta do Cartão de Cidadão, pelo que os portadores deste último têm obrigatoriamente de saber o seu número de inscrição eleitoral no caso de quererem exercer o seu direito de voto. Por isso, a DGAI colocou ontem um anúncio nas páginas do PÚBLICO, no qual informa que os cidadãos podem aceder ao seu número de eleitor e respectiva freguesia através do site http://www.recenseamento.mai.gov.pt/ ou enviando uma mensagem por telemóvel para o número 3838.

(Maria José Oliveira, Público, p. 5, edição de 12-03-09)